Prefeitura Municipal de Passagem Franca

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Vice-Prefeito Municipal

José Antônio Rodrigues da Silva Junior
Endereço: Praça Presidente Medice, 503, Centro, Passagem Franca – MA
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Contato:
Atendimento ao Público: 08 as 12:00 hrs

LEI Nº 397 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURAMUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de PASSAGEM FRANCA, Estado de MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 1º Observados os princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle interno, a Administração Municipal Direta será organizada na forma desta Lei.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de PASSAGEM FRANCA é composta pelos órgãos abaixo, com a seguinte subordinação hierárquica:

– Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Geral do Município;
- Controladoria Geral do Município;
– Secretarias Municipais;
– Departamentos;
– Divisões;
– Coordenadorias.

§ 1º O Chefe de Gabinete, o Procurador, o Controlador e o Diretor Superintendente do SAAE, têm nível hierárquico idêntico ao dos Secretários Municipais.

 

TÍTULO I
Da Administração Municipal

SEÇÃO I
Da Estrutura do Poder Executivo Municipal

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, reestruturado pela presente Lei, compõem-se dos órgãos da Administração Direta, Indireta e de Assessoramento.

§ 1º - Integram a Administração Direta, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, o Conselho Municipal de Desenvolvimento e as Secretarias Municipais.

§ 2º - Integram a Administração Indireta, as Autarquias, Fundações e Sociedade de Economia Mista, criadas por Lei e sob o controle do Município, tais como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT, Guarda Municipal, esses deverão ser criados por Lei Específica.

§ 3º Integram a Assessoria, Assessoria de Programas e Projetos Especiais e Ações Estratégicas.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Procurador Geral do Município, o Controlador Geral e pelos Secretários Municipais, os quais exercem atribuições de suas competências constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal.

SEÇÃO II
Da Missão Básica do Poder Executivo Municipal

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal tem como missão básica de conceber e implantar, programas e projetos que traduzam de forma ordenada os objetivos emanados pelas Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, e das Leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e níveis de Governo.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, na implementação da sua missão, visa atender as necessidades coletivas, cujo resultado das ações empreendidas deve proporcionar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus diferentes segmentos em perfeita integração com o esforço do desenvolvimento Regional e Estadual.

ENDEREÇO

Praca Presidente Medice, s/nº, Centro
Passagem Franca - Ma - CEP: 65.680-000
CNPJ: 10.438.570/0001-11

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h.
faleconosco@passagemfranca.ma.gov.br
  • (99) 3558 1212

E-SIC

Praca Presidente Medice, s/nº, Centro
Passagem Franca - Ma - CEP: 65.680-000
e-sic@passagemfranca.ma.gov.br