Controle interno

Controlador: Gustavo Noleto Dias
Endereço: Praça Presidente Medice, 503, centro, Passagem Franca – MA
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 98416-6897
Atendimento ao Público: 08 as 12:00 hrs

CAPÍTULO II
Da Controladoria Geral do Município

Art. 8° O Sistema de Controle Interno do Município integra todas as unidades administrativas da Administração Direta, zelando pelo cumprimento das normas de controle e estabelecendo procedimentos e rotinas por meio de Instruções Normativas.

§1º.A Controladoria Geral do Município no desempenho de suas atribuições de controle, auditoria, fiscalização e correição em todos os órgãos e unidades administrativas do Município e quando julgar necessário notificará ao Chefe do Executivo ou agente responsável sobre o resultado das suas atividades e, indicando as providências que devem ser tomadas.

§2º. A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pelo
Controlador Geral do Município, com auxílio dos agentes de Controle Interno de cada
unidade administrativa e da equipe técnica específica.