Procuradoria

Procuradora: Laine Kelly Cardoso Trigueiro
Endereço: Praça Presidente Medice, 503, centro, Passagem Franca – MA
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Contato: (86) 99517-2785
Atendimento ao Público: 08 as 12:00 hrs

 

SEÇÃO III
Da Administração Direta

CAPÍTULO I
Da Procuradoria Geral do Município

Art. 5º - A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por objetivo representar o Município judicialmente e extrajudicialmente, como Advocacia Geral, cabendo-lhe as atividades de assessoria e consultoria na área Jurídica.

Art. 6º - Compete à Procuradoria Geral do Município de Passagem Franca, a defesa do Patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à Dívida Ativa, a representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos, o exercício das funções de consultoria do Poder Executivo Municipal, oferecimento de sugestões ao Prefeito, e o patrimônio de medidas judiciais, extrajudiciais, administrativas no interesse regulamentar dos seguimentos da Administração Pública e da preservação da ordem jurídica, além de outros encargos que lhe forem atribuídos em Lei. Sua forma de nomeação deverá ser referendada pela Lei Orgânica do Município de Passagem Franca.

Parágrafo Único – Incumbe ao Procurador Geral do Município, com prerrogativas constitucionais, e na forma da Lei Orgânica do Município, como Secretário Municipal, referendar os atos do Prefeito de interesse da Procuradoria ou que a mesma tenha repercussão.

CAPÍTULO II
Da Controladoria Geral do Município

Art. 7° A Controladoria Geral do Município foi adequada as normas constitucionais existente e as que tramitam no Congresso Nacional, ganhou as atividades de avaliação, fiscalização, auditoria, controle e ouvidoria do povo, com a finalidade de atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

 

Art. 8° O Sistema de Controle Interno do Município integra todas as unidades administrativas da Administração Direta, zelando pelo cumprimento das normas de controle e estabelecendo procedimentos e rotinas por meio de Instruções Normativas.

§1º.A Controladoria Geral do Município no desempenho de suas atribuições de controle, auditoria, fiscalização e correição em todos os órgãos e unidades administrativas do Município e quando julgar necessário notificará ao Chefe do Executivo ou agente responsável sobre o resultado das suas atividades e, indicando as providências que devem ser tomadas.

§2º.A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pelo
Controlador Geral do Município, com auxílio dos agentes de Controle Interno de cada
unidade administrativa e da equipe técnica específica.