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A Prefeitura de Passagem Franca - MA, através de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins de controle, transparência e fiscalização, que durante o exercício financeiro de 2025, a legislação municipal vigente e aplicada para regulamentar a concessão, fixação de valores e critérios de pagamento de diárias aos servidores, autoridades e demais agentes públicos vinculados à administração municipal foi a Lei Municipal nº 444, de 27 de junho de 2022.
A referida legislação permaneceu válida e sem alterações durante todo o referido exercício, sendo, portanto, utilizada como referência normativa para todos os atos administrativos relacionados à concessão de diárias nesse período, em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade, publicidade e moralidade administrativa.
Declaro ainda que, até o encerramento do referido exercício, não houve publicação de nova lei ou alteração da legislação anteriormente mencionada no que se refere aos valores, critérios ou procedimentos para concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Sendo a expressão da verdade e para que surta os efeitos legais e administrativos necessários, firmo a presente declaração.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Francisco Menezes Souza
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Passagem Franca – MA , 13 de março de 2026
Este é um documento eletrônico emitido em 13 de março de 2026
A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://passagemfranca.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=dia17969 informando o código verificador DIA17969