Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria de Transporte

Francisco Lucas Nunes da Silva

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 98446-4692

Praca Presidente Médice, 503, Passagem Franca - MA, 65680-000

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00

Não Informado

Período: 01/02/2025

Amparo Legal: PORTARIA Nº 97 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Matrícula: Não Informado

A Secretaria Municipal de Transporte tem como atribuições, coordenar e supervisionar as suas responsabilidades, bem como desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competências, além das previstas na Lei Orgânica do Município.
I - Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, podendo receber poderes para Ordenar Despesas de sua Secretaria, ficando responsável pelas Prestações de Contas;
II - Exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - Despachar com o Prefeito;
V - Participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - Fazer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, podendo assinar as portarias de nomeações dos cargos comissionados de suas pastas, onde é delegado pelo Chefe do Poder Executivo nesta lei, nos termos do artigo 69, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
VII - Prover as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito de sua Secretaria;
VIII - Promover o controle e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
IX - Delegar atribuições a seus auxiliares na ausência deste;
X - Atender, quando conveniente as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
XI - Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitadas os limites legais;
XII - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - Expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna, da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das Leis, Decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XIV - Referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firma-los, quando tiver competência;
XV - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XVI - Apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
XVII - Atender prontamente as requisições e pedidos de informações dos Poderes Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
XVIII - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a ela subordinadas ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.